-
Na esfera penal, o principal dispositivo é o art. 154 do Código Penal Brasileiro (Violação de segredo profissional):
Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou mul…Read More
-
Na esfera penal, o principal dispositivo é o art. 154 do Código Penal Brasileiro (Violação de segredo profissional):
Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou mul…Read More
-
Uns $50.000,00. na defesa acho que aí da boa viu….um bom advogado só anotação criminal…ficha suja nada de mais talvez um termo circunstanciado nada grave responde em liberdade…
-
No Código Penal Brasileiro, a chamada **fraude eletrônica** não constitui um crime autônomo. Ela é uma **forma qualificada do crime de estelionato**, prevista no **artigo 171, § 2º-A**.
**Art. 171, § 2º-A, do Código Penal:**
> “A pena é de **reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos…Read More
-
Vamos argumentar que você necessita de equipamentos elétricos para poder falar e não possui grande conhecimento na configuração do equipamento ok…
No Código Penal Brasileiro, a chamada **fraude eletrônica** não constitui um crime autônomo. Ela é uma **forma qualificada do crime de estelionato**, prevista no **artigo 171, § 2º-A**.…Read More
- Load More Posts
Media
Photos
Videos
Audios
Files


