• No Código Penal Brasileiro, a chamada **fraude eletrônica** não constitui um crime autônomo. Ela é uma **forma qualificada do crime de estelionato**, prevista no **artigo 171, § 2º-A**.

    **Art. 171, § 2º-A, do Código Penal:**

    > “A pena é de **reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos…Read More

  • Vamos argumentar que você necessita de equipamentos elétricos para poder falar e não possui grande conhecimento na configuração do equipamento ok…

    No Código Penal Brasileiro, a chamada **fraude eletrônica** não constitui um crime autônomo. Ela é uma **forma qualificada do crime de estelionato**, prevista no **artigo 171, § 2º-A**.…Read More

  • Vamos argumentar…pode dar certo viu a pena e grande viu…

    Veja Patrícia vamos partir deste ponto….

    # Tese de defesa – Acusação de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)

    ## Da atipicidade da conduta e da inadequação da tipificação penal

    A imputação do crime de falsidade…Read More

  • Novamente você libera a possibilidade de sequestro com pouca inteligência você mostra fraqueza e levanta a possibilidade de que não haverá questionamentos sobre o fato do sequestro do Álvaro pois não resta mais nada relevante em jogo vamos grampear ele tô avisando….no 12 ainda nunca mais viu sim e 30 anos de cadeia……Read More

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