• Na esfera penal, o principal dispositivo é o art. 154 do Código Penal Brasileiro (Violação de segredo profissional):

    Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou mul…Read More

  • Na esfera penal, o principal dispositivo é o art. 154 do Código Penal Brasileiro (Violação de segredo profissional):

    Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou mul…Read More

  • Na esfera penal, o principal dispositivo é o art. 154 do Código Penal Brasileiro (Violação de segredo profissional):

    Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou mul…Read More

  • Uns $50.000,00. na defesa acho que aí da boa viu….um bom advogado só anotação criminal…ficha suja nada de mais talvez um termo circunstanciado nada grave responde em liberdade…

  • No Código Penal Brasileiro, a chamada **fraude eletrônica** não constitui um crime autônomo. Ela é uma **forma qualificada do crime de estelionato**, prevista no **artigo 171, § 2º-A**.

    **Art. 171, § 2º-A, do Código Penal:**

    > “A pena é de **reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos…Read More

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