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Na esfera penal, o principal dispositivo é o art. 154 do Código Penal Brasileiro (Violação de segredo profissional):
Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Não vai dar nada de bom só pagar o advogado e já era….
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